DIFICULDADES
PARA IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DE
(DES) HOSPITALIZAÇÃO DO PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL.
Ilda Lopes Witiuk*
Neusa Castro
Rosadas Silva**
RESUMO
O presente
artigo é fruto de resultado de pesquisa bibliográfica e
de campo, realizado pelas Assistentes Sociais: Dora Maria S. Rosa, Ilda
Lopes Witiuk, Neusa Castro R. Silva, Rosana Aparecida de Fátima
Mariano, Rosangela Natividade, Salete Tomazoni, Zildete Anselmo Rodrigues,
nos Hospitais Psiquiátricos Nossa Senhora da Luz e Dom Alberto,
do Complexo Hospitalar da PUCPR.
Retrata a realidade dos portadores de transtorno mental internados naquele
complexo de saúde e os questionamentos e dificuldades vivenciadas
pelos profissionais de saúde, diante do processo eminente de deshospitalização
e a falta de recursos e equipamentos sociais que subsidiem um cuidado
em forma de redes sociais.
INTRODUÇÃO:
O presente
trabalho é fruto de pesquisa bibliográfica e de campo desenvolvida
pelos assistentes sociais que trabalham no Complexo Hospitalar da PUCPR
e mais especificamente dos profissionais que atuam nos Hospitais Psiquiátricos
Nossa Senhora da Luz e Dom Alberto em Curitiba-Paraná.
A pesquisa tem origem no questionamento desses profissionais que vivenciam
a realidade dos hospitais psiquiátricos brasileiros, diante das
importantes transformações decorrentes das discussões
travadas no meio hospitalar, a cerca das práticas assistências
e terapêuticas.
A assistência ao ser humano com transtornos mentais tem a sua trajetória
histórica marcada por processos de isolamento, segregação,
exclusão, anulação do indivíduo enquanto portador
de direitos.
Os grandes manicômios, construídos de preferência afastados
dos centros urbanos, guardaram a imagem do “louco” e o estigma
do medo longe dos cidadãos “normais” por um longo tempo.
Essa forma de exercício da psiquiatria vem sendo questionada em
todo o mundo, resultando em propostas de mudanças no sistema de
atenção à Saúde Mental em vários países.
Através de caminhos diversos, todos foram unânimes em reconhecer
a necessidade de ultrapassar o modelo centrado no hospital psiquiátrico
e avançar no sentido do cuidado próximo às famílias
e aos recursos socioculturais dos pacientes.
Neste trabalho, partilha-se as experiências e questionamentos de
profissionais, comprometidos na busca da cidadania e garantia dos direitos
do portador de transtorno mental.
OBJETIVOS:
Apresentar
as discussões desenvolvidas pelos profissionais dos hospitais pesquisados,
referentes ao processo de deshospitalização.
Colaborar com a reflexão da categoria profissional, quanto à
implantação da nova política de saúde, no
que diz respeito ao portador de transtorno mental
METODOLOGIA:
Trata-se
de um estudo bibliográfico e de campo, envolvendo todos os portadores
de transtorno mental internados pelo Sistema Único de Saúde
Para coleta de dados utilizou-se: a) pesquisa nos prontuários clínicos
onde foram levantados dados como: idade, sexo, estado civil, tempo de
internamento e diagnóstico; b) consulta aos documentos da secretaria
de saúde, visando identificar a proposta do município para
atendimento do portador de transtorno mental.
Foram examinados os prontuários de todos os pacientes internados
no dia 10/08/2000, pelo SUS, nos hospitais psiquiátricos Nossa
Senhora da Luz e Dom Alberto, ou seja, 436 prontuários.
Os dados coletados foram trabalhados através do método “análise
de conteúdo”, pontuando as contradições e incoerências
encontradas ao longo do estudo e através da porcentagem.
ANÁLISE E DISCUSÃO:
Os hospitais
psiquiátricos Nossa Senhora da Luz e Dom Alberto, foram inaugurados
em janeiro de 1903, com aproximadamente 80 leitos. Hoje o hospital possui
479 leitos, destes 71 leitos estão destinados para particulares
e convênio. Os leitos estão divididos em enfermarias sendo
3 femininas totalizando 198 leitos e 3 masculinas num total de 238 leitos.
O hospital possui ainda o atendimento ambulatorial por onde passam 4080
pacientes/mês, bem como um hospital/dia com 60 vagas, sendo 40 para
o SUS e 20 para particulares e convênio.
Quanto ao sexo, 45% dos internados são do sexo feminino e 55% do
sexo masculino.
Em termos de idade dos usuários, 20% do total feminino encontram-se
na faixa etária dos 15 aos 30 anos, sendo os números mais
expressivos na faixa etária entre 36 e 45 anos, idade de transição
para as mulheres. Os homens representam 77% do total masculino até
os 45 anos, porém concentra-se na faixa etária dos 25-35
que significa 30% do total.
Com relação à renda familiar 70% ganham até
dois salários mínimos e 26% de 2 a 4 salários mínimos,
sendo que somente 4% recebem mais de 4 salários mínimos,
caracterizando-se como uma população de baixo poder aquisitivo.
Quanto à participação da família no tratamento
constata-se que entre as mulheres 17,5% não recebem nenhuma visita,
não mantendo nenhum laço de ligação com o
mundo exterior aos muros do hospital psiquiátrico. Esse número
nos homens representa 18,5%.
Quanto ao tempo de permanência constata-se que aproximadamente 12%
dos internados perderam totalmente o contato com o mundo exterior pelo
longo período que encontram-se asilados, de 15 a 51 anos. Muitos
deles têm como sentido de família, como lar, a instituição
que os abrigou e na qual convivem a mais de 10 anos. Para estes, o processo
de deshospitalização é a quebra do “cordão
umbilical”, deve ser trabalhado no sentido de ganhar o significado
de crescimento e independência e jamais de “abandono familiar”.
O processo de deshospitalização do portador de doença
mental é questão central desta discussão. A reforma
psiquiátrica em curso, à aproximadamente duas décadas
no Brasil, vem exigindo mudanças nas instituições
hospitalares, alterando o perfil de atendimento diversificando os serviços
e transformando as instituições em menos asilares e segregadoras.
Buscou-se, a princípio, transformar internamente o asilo e o hospital
psiquiátrico, na tentativa de humanizá-los e de torná-los
terapêuticos e mais eficazes na recuperação dos internos.
As experiências de comunidade terapêutica foram expressão
desse movimento e logo revelaram suas limitações.
Os Hospitais Psiquiátricos pesquisados, ligados historicamente
à Santa Casa de Misericórdia, dirigidos por religiosas,
abrigaram historicamente os excluídos e abandonados pela sociedade,
os mendigos, os “loucos”, os deficientes físicos (surdos
e mudos). Esta instituição representou durante anos para
algumas famílias o local de acolhida e abrigo daquele familiar
que “perdia o contato com a realidade” e que tornava-se “perigoso”,
ou um estorvo dentro da realidade familiar. Essa instituição
acolheu todos aqueles pacientes ditos “crônicos”, dos
demais hospitais psiquiátricos do município que realizaram
o processo de deshospitalização passando a fazer somente
o atendimento ambulatorial e de hospital/dia.
A discriminação, a segregação e as limitações
causadas pela doença fizeram do paciente com transtorno mental
um excluído, sempre dependente. A inversão dessa condição
vai além das conquistas no campo jurídico e constitucional,
e pressupõe uma transformação nas reações
entre pessoas que as condicionam.
Em períodos em que o estado não se ocupava em assegurar
nenhum tipo de direitos sociais, os doentes mentais eram beneficiados
pelo perigo que poderiam representar para a vida em sociedade. A legislação
criada tinha o caráter controlador e interventor nas questões
que diziam respeito ao doente mental, por considerá-lo prejudicial
ao conjunto da população. Os avanços nas conquistas
dos direitos políticos e sociais vieram, no decorrer dos anos,
e a garantia constitucional de igualdade faz hoje dos indivíduos,
cidadãos. Todavia, para aquele que tem transtorno mental, trata-se
de uma "cidadania regulada", que continua dependendo da inserção
desse indivíduo no mercado de trabalho, ao qual, dificilmente,
o paciente com sofrimento mental terá acesso. A busca do direito
à cidadania do portador de transtorno mental, passa pelo direito
de sobrevivência. A prática tem mostrado que mesmo que políticas
sociais se efetivem, garantindo um tratamento mais humano ao paciente,
ele ainda será um tutelado, sem poder de decisão, sem voz
para opinar e sem vontade para escolher.
Historicamente poder-se-ia dizer que o movimento de reforma psiquiátrica
no Brasil, teve origem, no fim da década de 70, com as denúncias
sobre as injustiças e os maus tratos aos doentes mentais nos manicômios,
gerando inúmeros questionamentos sobre as práticas institucionais,
as condições de trabalho e o modelo assistencial psiquiátrico.
Nesse período na Europa, consolida-se um outro projeto assistencial
que nas décadas seguintes revelaram um caráter desafiador,
com experiências sólidas e bem sucedidas, tendo ampla difusão
em todo o mundo: a proposta da desinstitucionalização. Tal
proposta parte da constatação de que o hospital psiquiátrico
tradicional é definitivamente antiterapêutico, e que a estratégia
de conversão do sistema de cuidado deve partir da substituição
radical do hospital por um amplo rol de serviços abertos e comunitários,
capazes de assistir o usuário, desde a crise aguda e as demandas
de cuidado psicológico, até as necessidades mais amplas
de caráter social.
No Brasil, os anos 80 marcam o início de uma posição
crítica em relação ao tratamento psiquiátrico.
A primeira conferência nacional de saúde mental, realizada
em 1987, recomendou o combate à psiquiatrização do
social, promovendo a saúde mental, a defesa dos direitos dos doentes
mentais e a priorização dos investimentos extra-hospitalares.
Já em 1989 foi apresentado o projeto de lei 3.657/89, definindo
a extinção progressiva das instituições públicas
manicomiais e regulamentando os direitos dos doentes mentais, lei de autoria
do deputado Paulo Delgado.
Em 1988 a Constituição Brasileira, preconiza, com relação
à saúde, a criação de um sistema democrático
que leva em conta as necessidades da população e que possibilite
o exercício do controle social sobre as políticas de saúde,
com a participação dos gestores, trabalhadores da área
da saúde e usuários. Dentro da saúde mental, por
suas peculiaridades a implantação da política de
saúde exige uma luta específica para que esses direitos
sejam legitimados, haja visto que a cidadania, para o doente mental é
um processo mais atribulado do que a cidadania no conjunto da população.
Em Curitiba, as medidas propostas pela legislação vigente,
lei estadual 11.189/95 e lei Municipal 9000/96, visando a gradativa substituição
do sistema hospitalocêntrico por uma rede integrada e variada de
serviços assistênciais, garantindo os direitos dos doentes
mentais, não saiu do papel, tornando-se uma grande falácia.
Dentre as medidas propostas pela legislação destaca-se:
a) a implementação de serviços de prevenção,
diagnóstico e tratamento; b) a reintegração do portador
de transtornos mental, na sociedade; c) a desmistificação
da doença mental; d) o desenvolvimento de ações extra-hospitalares,
e) internações psiquiátricas através de serviços
de emergências especializados; entre outras.
As instituições hospitalares que recebem valores irrisórios
do estado ( diária de vinte reais e trinta e três centavos)
para atender ao portador de transtorno mental acabam sendo responsabilizadas
pela operacionalização, criação de equipamentos
sociais e custos do processo de deshospitalização.
Os diversos serviços de saúde mental trabalham isoladamente,
desarticulados das outras instituições formais e informais.
A estrutura ambulatorial e especializada não comporta a demanda
de pacientes, dificultando o acesso a serviços e tornando a internação
a alternativa mais viável para a realização do tratamento.
O número de leitos psiquiátricos do município, em
contrapartida, representa quase o dobro do preconizado como adequado pelos
padrões mundiais.
Neste cenário o portador de transtorno mental e seus familiares
não participam ativamente do processo terapêutico. Sua reintegração
na família e comunidade fica comprometido assim como o exercício
de cidadania e ressocialização.
As instituições hospitalares precisam envolver os usuários,
trabalhadores, familiares e comunidade de forma efetiva buscando juntos
alternativas que respondam à nova perspectiva de tratamento a partir
da implantação de novo modelo assistencial, instituindo
nova forma de cuidar da loucura. Os avanços da psiquiatria não
foram suficientes para modificar as formas de tratamento, pois os asilos
e o processo de albergagem permanecem dominantes, constituindo-se em depósitos
de excluídos e despossuidos.
Uma outra dificuldade apresentada nesse processo de deshospitalização
é a condição sócio-econômica da família,
e a falta de apoio financeiro do sistema de saúde vigente. Muitos
dos portadores de transtorno mental, tem como requisito para sua segurança
o acompanhamento, a tutela de um membro da família, o que muitas
vezes é inviabilizado pela necessidade de ambos os cônjuges
trabalharem para o sustento da família. O custo da medicação
e a não disponibilização dos mesmos pelas farmácias
públicas, inviabiliza muitas vezes a possibilidade de continuidade
do tratamento e as crises que levam a necessidade de internamento para
medicar.
CONCLUSÕES:
Os assistentes
sociais envolvidos nessa instituição entendem que o processo
de deshospitalização, não deve ser efetivado como
uma resposta ao sistema neoliberal que no afã de diminuir os gastos
do aparelho estatal promove a extinção dos hospitais psiquiátricos
públicos e conveniados, oferecendo alternativas legais expressas
mas não concretizadas. As medidas propostas na nossa realidade
pelo município não têm sido viabilizada financeiramente.
Os casos dos pacientes internados a longo tempo devem ser estudados pela
equipe multiprofissional, buscando-se alternativas que levem em consideração
os vários fatores já apontados. Os novos internamentos devem
ser trabalhados desde o início com a família no sentido
de não perder-se o vínculo desta com a pessoa internada.
A preocupação com a cidadania, com a busca de um atendimento
humanizado e não massificado é preocupação
desses profissionais.
O preconceito social levou ao asilamento, abandono e esquecimento, pessoas
com condições de convívio social.
O trabalho de esclarecimento com a comunidade faz-se necessário
e urgente. O processo de acompanhamento e tratamento no meio social só
será possível com a mudança de cultura, e nesse sentido
a responsabilidade é de todos.
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL.
Lei 10.216 De abril de 2001. Dispõe sobre a proteção
e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona
o modelo assistencial em saúde mental. Brasília: DOU, 2001.
MANUAL DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL EM CURITIBA. Curitiba: Secretaria
Municipal da Saúde, 1999.
OLIVEIRA, Betty. O trabalho educativo. Campinas: Autores Associados, 1996.
PARANÁ, BRASIL. Lei 11.189, de 09 de novembro de 1995. Dispõe
sobre condições para internações em hospitais
psiquiátricos estabelecimentos similares de cidadãos com
transtornos mentais. Assembléia legislativa do Estado do Paraná,
Curitiba, 1995.
VASCONSELOS, Eduardo Mourão (org.). Saúde Mental e Serviço
Social. O desafio da subjetividade e da interdisciplinaridade. São
Paulo: Cortez, 2000.
* Assistente
Social graduada pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica
do Paraná.
Doutoranda pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo.
Professora do Curso de Serviço Social da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná.
** Assistente
Social graduada pela Universidade de Ciências Humanas e sociais
de Curitiba.
Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior.
Assistente Social do Complexo de Saúde da PUCPR.
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