SERVIÇO SOCIAL: O DIREITO E O AVESSO
Prof. Doutora Marlene Braz Rodrigues
Queria, antes de mais, agradecer a honra
do convite que me foi endereçado pelo Conselho Científico para proferir
esta oração de sapiência[1], ainda que, pessoalmente,
tenha consciência que se trata da uma honra imerecida porque faz apelo
a uma sapiência que não possuo, mas que, nem por isso, deixa de representar
uma distinção, que acolhi com um sentimento em que se misturam a responsabilidade
e o prazer. A responsabilidade de procurar estar à vossa altura do que
me foi pedido e o prazer de poder partilhar convosco algumas reflexões
pessoais. Feito
este preâmbulo, gostaria de partilhar convosco um tema, que tem sido
motivo de reflexão nos últimos anos da minha prática profissional —
o da violência e o das vítimas de violência. Não da violência em abstracto,
mas de alguns aspectos da violência do quotidiano ou, se preferirem,
do quotidiano da violência e isto porque estes aspectos deixam entrever
áreas de intervenção, pouco exploradas para os profissionais de serviço
social. A
violência não é uma mera transgressão de normas, regras e leis. Ela
pode ser encarada como uma conversão de uma diferença, de uma assimetria,
numa relação hierárquica de desigualdade, com fins de dominação, de
exploração e de opressão ou, como uma acção que trata um ser humano,
não como sujeito, mas como objecto (coisa), caracterizada pela inércia,
pela passividade e pelo silêncio, de modo que, quando a acção e a palavra
do outro são impedidas ou anuladas, há violência. Por
vitimização entende-se uma violência inerente às relações
interpessoais, de nítido carácter abusivo. Enquanto violência interpessoal
ela é uma forma de aprisionar a vontade e o desejo, de submetê-los à
vontade do poder do outro, a fim de coagi-lo a satisfazer os propósitos
do agressor. Esta violência interpessoal exige, muitas vezes, que a
vítima seja uma espécie de cúmplice, num pacto de silêncio (especialmente
quando essa violência ocorre em contexto familiar) acabando por se ver
restringida não apenas na sua actividade e reactividade,
mas sobretudo na sua palavra, passando a viver em silêncio, uma vez
que o medo de coacção e de revelação ultrapassa as suas forças. A vítima
passa a viver uma situação em que a sua liberdade, enquanto autonomia
pessoal, é cerceada e só a poderá resgatar, recuperando a palavra, isto
é, tornando público aquilo que estava na esfera privada. São
inúmeros os factores que levam a pessoa a calar o abuso de que foi vítima,
entre as quais avultam o medo de represálias por parte do agressor,
os sentimentos de culpa, vergonha, insegurança, os interrogatórios repetidos,
a devassa da sua intimidade, a revivência
de situações traumáticas, os complicados mecanismos processuais, o arrastamento
do processo, a exposição pública e o estigma social. Não raras vezes,
os procedimentos policiais reforçam o sentimento de culpa latente ou
manifesto da vítima e, alimentam a ideia de inocuidade da sua iniciativa,
levando-a a desistir, seja por arrependimento, seja por falta de apoio
e perda de confiança nas instituições, seja ainda por constatar a ausência
de soluções expeditas e eficazes para o seu problema. Algumas das vítimas,
ao cabo de mais ou menos tempo, procuram retirar
a queixa por se sentirem impotentes para sustentar uma batalha que se
adivinha perdida ou porque a isso se vêm forçadas pela pressão do agressor
ou de terceiros. Ora,
na imensa teia de factores que, de algum modo, condicionam o apelo da
vítima sobressaem algumas instituições, entre as quais se contam as
autoridades policiais e os hospitais, que constituem aquilo que se pode
designar por “prontos-socorros sociais” das populações. O caso das vítimas que vivem num contexto de violência intrafamiliar procuram a Polícia porque vêem nela a
única entidade capaz de servir de mediadora dos seus conflitos e de
tomar medidas conducentes à solução do seu caso. Em
situações que, não raras vezes, requerem respostas menos formais, os
cidadãos utentes são, assim, confrontados com um agente de polícia,
que regista a denúncia e procede a uma triagem que, com alguma frequência,
resulta de critérios individuais e, portanto, subjectivos. Embora
se desenhe uma mudança de atitudes, este tipo de utentes, que faz sobretudo
apelo a medidas de protecção e segurança, obtém respostas que nem sempre
são as mais adequadas, fruto da impreparação
e pouca sensibilidade de muitos agentes da autoridade, especialmente
quando se trata de denúncias relacionadas com conflitos familiares e,
muito particularmente, as que, alegadamente, envolvem abusos sexuais. As
dificuldades detectadas não se situam, naturalmente, no plano administrativo
mas, sobretudo, ao nível do atendimento e ulterior encaminhamento das
vítimas. A vítima de abuso sexual não pode ter o mesmo tipo de atendimento
que a vítima de um simples furto. Ainda que ambas as vítimas possam
manifestar sentimentos de revolta e indignação, a natureza do conflito
subjacente e a situação dos queixosos são diferentes e requerem, naturalmente,
modos de tratamento e condutas também eles distintos. Todavia, na prática,
não é só isto que se verifica. Com efeito, o atendimento é idêntico.
A falta de privacidade e o modo de recolha da informação, a multiplicação
dos interrogatórios e as sucessivas devassas da sua intimidade constituem,
em si mesmos, factores susceptíveis de agravar o sofrimento psicológico
da vítima e dos seus familiares. Nestas
circunstâncias, a multiplicidade dos ruídos e interferências comprometem
a eficácia da comunicação, chegando mesmo a viciá-la, e o agente da
autoridade sente-se, não raras vezes, enredado numa teia da qual não
consegue descortinar a ponta. Referimo-nos, sobretudo, ao momento da
denúncia em que o agente se vê confrontado com a necessidade de tomar
uma decisão imediata do tipo “o que fazer?”, “encaminhar para onde?”,
“como?” e “quando?”. Casos há em que a resposta do agente da autoridade reflecte
uma atitude que é interpretada pelo utente em crise como de incompreensão
ou indiferença face ao seu drama, desincentivando-o a formalizar a denúncia.
Outros há, ainda, em que a situação é banalizada e os queixosos expressamente
aconselhados a desistir dos seus propósitos a pretexto de que “não adianta”
ou “nada se pode fazer”. Parece
evidente que as autoridades policiais não podem ignorar ou menosprezar
os factores que subjazem a este tipo de denúncia. Mas será que a sua
prática corresponde ao que delas se deveria esperar? De
facto verifica-se na nossa sociedade, a existência de comportamentos,
não só das autoridades policiais, mas de um vasto leque de magistrados,
médicos e outros profissionais que geram, frequentemente, a dupla-vitimização
ou a vitimização secundária. As dificuldades
inerentes à participação das vítimas no sistema de justiça criminal, faz com que estas optem pela não-denúncia.
Outras optam pela denúncia, mas confrontam-se muitas vezes com um processo
judiciário que se traduz numa intervenção injusta, intimidatória
e desorientada. Assim sendo, muitas das vítimas acabam por se ver forçadas
a permanecer no silêncio, voltando o seu problema à esfera privada. A
quebra do eterno “silêncio”, pressupõe, a par
de outras medidas, um esforço de sensibilização da opinião pública e
um investimento da organização e articulação inter-institucional, incluindo
a formação dos técnicos, capazes de dar resposta a este tipo de problemas.
A denúncia exige confiança nas instituições e estas têm de trabalhar
para a merecer. Com determinação e sentido das responsabilidades. Esta
situação tem vindo a merecer, noutros países, um estatuto atento em
função da incidência dos casos e da expectativa e necessidades dos utentes.
A Organização das Nações Unidas[2] vem preconizando
a importância de um tratamento adequado às vítimas, a privacidade e
a protecção da vítima e a formação específica para todos aqueles que
lidem directamente com as vítimas. O Conselho da Europa, através de
várias resoluções[3],
refere que cabe às Polícias: §
fazer um bom acolhimento à vítima no
momento da apresentação da queixa, pondo a vítima em contacto com instituições
ou associações que a ajudem e a aconselhem a prevenir posteriores vitimizações; §
tratar as vítimas de forma correcta,
nomeadamente através de uma acção compreensiva e tranquilizadora, devendo
para isso ter uma formação adequada, prestar todo o tipo de informações
necessárias, ser rigorosa na descrição dos danos e ferimentos aos órgãos
de acusação; §
dar protecção imediata contra a vingança
do agressor, informar a vítima sobre os seus direitos (p.
ex. sobre o andamento do processo), encaminhando-a para serviços de
apoio e assistência. Tratando-se
de matéria tão sensível, urge, em Portugal, uma reflexão sobre a qualidade
do atendimento, da entrevista, do diagnóstico e, por último, do encaminhamento
de que esta população é alvo, e, não tão somente,
“sacudir a água do pote”, excluindo o utente (neste caso o utente vítima)
só porque não constitui o objecto privilegiado de intervenção de determinada
área ou sector (justiça, solidariedade, etc.). Ainda assim sendo, alerta-se
para o facto de que, mesmo para se proceder ao encaminhamento para outras
instituições, este pressupõe um atendimento individual, uma entrevista
personalizada, um diagnóstico da situação (e só por último o encaminhamento).
Por outro lado, a informação que é prestada ao utente deve ser descodificada
e só deve ser feita por quem detenha determinado saber. Caso contrário,
pode-se manipular a informação, na medida em que a manipulação é muito
maior quanto menos informada for a população-utente. Segundo
o “Inquérito de Vitimação de 1994” (Gabinete de Estudos e Planeamento
do Ministério da Justiça) efectuado em Portugal, as razões da não denúncia
prendem-se com a Polícia — mais precisamente, com o cepticismo quanto
à sua eficácia ou ao seu interesse. De facto, em relação às opiniões
sobre o tratamento das autoridades e motivos de insatisfação, só uma
escassa maioria dos inquiridos tem opiniões favoráveis sobre o desempenho
das autoridades. O descontentamento fundamenta-se na má qualidade das
relações entre os agentes dos serviços e os cidadãos utilizadores (pouco
delicados ou até mesmo desagradáveis, ou que não deram ou demoraram
a dar informações, mostram pouco interesse, etc.). Esta descrença com
que as vítimas encaram a Polícia estaria relacionada com as conclusões
de um estudo[4]
sobre a administração da justiça em Portugal, em que os cidadãos teriam
uma percepção predominantemente negativa da justiça e dos tribunais,
na medida em que existe uma cultura jurídica de cidadania passiva, traduzindo-se
por atitudes de elevada propensão à resignação ou mesmo de inacção,
perante comportamentos lesivos dos interesses das vítimas. É
à luz destas questões que devem ser objecto de debata os diferentes
modelos de intervenção dos profissionais em geral e, dos assistentes
sociais em particular. É um debate que urge, e que deve, tal como Paulo
Netto referiu: “reflectir as questões teórico- práticas do Serviço Social, com audácia, com ousadia,
pensando as coisas pelo avesso, pensar não no oposto, mas no diferente...
A reflexão sobre o Serviço Social, só será possível se tivermos a audácia
da poesia”. Daí
eu referir um dos guiões de Santos (1994), que se intitula: “O Desejável
e o Possível” e que diz: “(...) Quando
o desejável era impossível foi entregue a Deus; quando o desejável se
tornou possível foi entregue à Ciência; hoje, que muito do possível
é indesejável (talvez porque se pratica demais o possível, digo
eu) e algum do impossível é desejável temos de partir tanto Deus
como a Ciência. E no meio, no caroço ou no miolo, encontramo-nos, com
ou sem surpresa, a nós próprios. Por esta razão,
quer queiramos, quer não, tudo nos está entregue (nós é que
somos responsáveis por praticar o desejável e não, tão somente, o possível
porque é preciso ir mais além, digo eu). E porque tudo nos está
entregue não se compreende (porque torna-se urgente ir
mais além, digo eu) que estejamos cada vez mais interessados na
linguagem, no poder do conhecimento e da argumentação (daí Nietzsche,
Foucault e a reemergência
da retórica) e finalmente na comunicação humana e na interacção
(daí a redescoberta do pragmatismo norte-americano pela mão de Habermas) (...)”. Este
guião de Santos (1994), tem muito a ver com o Serviço Social, na medida
em que as práticas políticas, institucionais, profissionais, onde se
insere o Assistente Social, se pautam muito mais por praticar em excesso
o possível, e, quase nada o desejável. Se, por um lado, o Estado desenvolveu,
até recentemente, esforços para garantir os direitos de cidadania (pelo
menos clássicos), através das políticas sociais concretizadas pelas
instituições, por outro, transformou tal como Santos refere “a
solidariedade social numa prestação abstracta de serviços, benevolentemente
concebidos para dar resposta à crescente atomização da vida social”
(Santos, 1994:214). O Assistente Social, em conjunto com outros trabalhadores
sociais, apesar de ter como objecto de intervenção a cidadania, implementou
essas mesmas políticas delegadas pelo Estado e não activamente conquistadas
pelos “cidadãos”. Assim sendo, este profissional promoveu de diversas
formas, a manutenção e desenvolvimento de determinada prática, encarada
hoje, como bloqueadora da acção e participação dos indivíduos. O Assistente
Social tem de promover, através da sua prática, a capacitação da população-utente
a fim de que esta formule novos direitos e que os ponha em prática,
numa atitude participativa e não de mera sujeição em relação aos direitos
e deveres, isto é, menos assente em direitos e deveres e mais em formas
e critérios de participação. Esta
nova concepção de direitos humanos, não está resignada e cada vez mais
atenta às “praticas quotidianas” (no agir
quotidiano) em que se satisfazem efectivamente as necessidades básicas,
não só as necessidades materiais, mas também as afectivas e expressivas.
É a nova cidadania que engloba, para além dos direitos clássicos, novos
direitos — os direitos de “terceira geração”, isto é,
direitos mais expressivos e simbólicos que se materializam numa qualidade
de vida. Assim sendo, ao nível da jurisdição, a nova cidadania defende
formas político-jurídicas que permitam o incentivo
da autonomia, diminuam a dependência burocrática e personalizem e localizem
as competências interpessoais e colectivas. A nova legalidade tem de
estar atenta às novas e cada vez mais complexas formas de exclusão social
baseadas no saber, sexo, raça qualidade de vida e no consumo. Uma nova
legalidade exige um novo modelo democrático e de Estado, exige uma nova
democracia que saiba combinar a representatividade e a participação
política e não apenas o mero exercício do voto (cf. Santos, 1994: 223).
Para que tal aconteça o sector público tem de ser constituído por estruturas
institucionais, descentralizadas, menos hierárquicas e burocratizadas
e mais permeáveis à participação dos indivíduos. A nova cidadania
resulta, então, do conjunto formado pela cidadania clássica e pela cidadania
colectiva, implicando novos direitos, oportunidades de participação
e o ressurgimento do colectivo, do protagonismo dos grupos sociais,
da participação, da subjectividade e da emancipação (Santos,
1994: 225). A intervenção do Assistente Social esteve e está sujeita
a condicionalismos de vária ordem, pois está inserido em organizações,
com políticas institucionais particulares, tendo por matriz as políticas
sociais asseguradas pelo Estado. É nesta rede que o Assistente Social
se depara com tensões que se podem manifestar como elementos facilitadores
ou como obstáculos à sua intervenção. O Assistente Social que desenvolva
uma lógica de resistência tem de praticar menos o possível e mais o
desejável, através de uma prática emancipatória,
promovendo a cidadania plena e participativa adoptando uma atitude prospectiva
face à evolução dos problemas e das necessidades. BIBLIOGRAFIA SANTOS,
B.S. – “Pela Mão de Alice: O Social e o Político na Pós-Modernidade”,
2ª ed., Edições Afrontamento, 1994. SANTOS, B. S. et al.
- “Os Tribunais na Sociedade Portuguesa”, vol. IV, 2.2, Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia,
Coimbra, 1995. RODRIGUES,
M.; COSTA SANTOS, J. – “Vítimas de Abuso Sexual – A Ruptura
do Silêncio”, Sexualidade & Planeamento, nº 11/12, Jul.-Dez.
de 1996.
[1] Oração de Sapiência
proferida na Sessão Solene de Abertura do Ano Lectivo 1997/1998
e Entrega dos Diplomas aos Licenciados de 1992/1997, Instituto Superior
de Serviço Social, Lisboa, 27 de Fevereiro de 1998. [2] Resolução A/RES/40/34,
aprovada em 29/11/85. [3] Resoluções nº (77)
27 de 28/9/77, (83) 7 de 23/6/83, (85) 11 de 28/6/85, (87) 21 de
17/9/87. [4] Santos, B. S. et al.
(1995) — “Os Tribunais na Sociedade Portuguesa”, vol.
IV, 2.2, Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia, Coimbra.
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